A SINODALIDADE
É UM CAPÍTULO DECISIVO NA ECLESIOLOGIA.
A restauração da forma sinodal da missão da Igreja não deveria se reduzir
a uma banal democratização das decisões a serem tomadas pela maioria. Ela requer, a atribuição de formas adequadas
de autoridade aos fiéis, em harmonia com o ministério ordenado dos pastores da
Igreja. Sua tarefa é a de garantir a autenticidade da fé e a unidade da Igreja.
No rito latino da Igreja os fiéis leigos, e também os diáconos e os padres, no, não têm nenhuma
disposição canônica que lhes permita dar um voto deliberativo sobre as questões
eclesiásticas.
Em outras fases da história, ao
invés, muitas decisões
importantes, a partir da eleição dos bispos, eram tomadas pela comunidade. Ainda hoje, o
ordenamento canônico oriental estabelece a convocação anual de um sínodo
patriarcal para a eleição dos bispos e para "emanar leis para toda a comunidade
patriarcal" (cânones 106 § 2; 110 §1). E a cada cinco anos, reúne-se a assembleia patriarcal de bispos,
dos superiores religiosos, dos representantes dos padres e dos leigos, das
universidades, das faculdades teológicas e dos seminários (cânones 140 e 143) para
tratar das coisas da Igreja.
O Vaticano II estabeleceu que
o primeiro e fundamental
sujeito responsável pela missão é o conjunto de todos os fiéis. O povo de Deus, "populus
messianicus…instrumentum redemptionis", é o sujeito responsável pela
missão (LG 8). Em outras
palavras, todos os fiéis, pelo carisma que
lhes foi infundido no batismo e na confirmação, são os sujeitos da comunicação
da fé, da qual depende a vida da Igreja.
Cada cristão, seja ele quem for, é sujeito original da evangelização e a ela deverá estar orientado durante toda sua vida. Para isso, não precisa de nenhum outro sacramento além do batismo, nem de alguma delegação por parte da hierarquia. O Código traduz esse dado no cânon 781, atribuindo ao povo de Deus, como seu dever fundamental, a opus evangelizationis.
Portanto, a comunicação da fé, ato decisivo da missão eclesial, é competência própria de cada fiel.
Cada cristão, seja ele quem for, é sujeito original da evangelização e a ela deverá estar orientado durante toda sua vida. Para isso, não precisa de nenhum outro sacramento além do batismo, nem de alguma delegação por parte da hierarquia. O Código traduz esse dado no cânon 781, atribuindo ao povo de Deus, como seu dever fundamental, a opus evangelizationis.
Portanto, a comunicação da fé, ato decisivo da missão eclesial, é competência própria de cada fiel.
# Por que então, uma CEB, em
coisas de menor importância, por exemplo na escolha dos instrumentos e dos
modos mais oportunos para evangelizar os que encontra na sua realidade,
particularmente urbana?
Os membros do Povo de Deus
expressam a fé e exercem o seu sacerdócio comum (empenho numa profissão,
responsabilidades cidadanas, sociais e políticas, serviços diversos às causas
da justiça, da verdade, da paz...) segundo a vocação à qual se sentem chamados:
matrimônio, vida consagrada ou ministério ordenado.
Todos esses aspectos da vida
cristã não podem ser considerados como uma realidade profana, desprovida de um
caráter eclesial, útil apenas para o fiel para ganhar méritos para a vida
eterna: são de fato o exercício do sacerdócio comum. Na vida cotidiana comum,
na qual família, profissão, responsabilidades sociais ocupam os dias dos
crentes, os fiéis realizam o mandamento do Apóstolo oferecendo seus corpos, sua
vida, como culto espiritual e dando o testemunho de Cristo nas suas relações
interpessoais e sociais.
Bento XVI, em um discurso de 16 de maio de 2011, afirmou que os fiéis não devem ser "apenas executores passivos" do que é ditado pelo magistério, mas sim "protagonistas no momento vital da sua implementação". O papa, depois, estende esse pensamento até dizer que, com relação ao magistério, eles devem ser "também colaboradores preciosos dos pastores na sua formulação". Eles o serão "graças à experiência adquirida e de acordo com suas competências específicas".
A sinodalidade, portanto, deveria acontecer na valorização das experiência e das competências. O carisma dos esposos e dos pais, se fundamenta em um sacramento particular. O seu sensus fidei em interpretar o evangelho da vocação à vida familiar é indispensável para o conjunto da vida da Igreja e não pode ser reduzido apenas à virtude de escutar ao magistério. O mesmo se diga para qualquer âmbito em que os fieis tenham experiência e competências que os pastores da Igreja não tem.
Bento XVI, em um discurso de 16 de maio de 2011, afirmou que os fiéis não devem ser "apenas executores passivos" do que é ditado pelo magistério, mas sim "protagonistas no momento vital da sua implementação". O papa, depois, estende esse pensamento até dizer que, com relação ao magistério, eles devem ser "também colaboradores preciosos dos pastores na sua formulação". Eles o serão "graças à experiência adquirida e de acordo com suas competências específicas".
A sinodalidade, portanto, deveria acontecer na valorização das experiência e das competências. O carisma dos esposos e dos pais, se fundamenta em um sacramento particular. O seu sensus fidei em interpretar o evangelho da vocação à vida familiar é indispensável para o conjunto da vida da Igreja e não pode ser reduzido apenas à virtude de escutar ao magistério. O mesmo se diga para qualquer âmbito em que os fieis tenham experiência e competências que os pastores da Igreja não tem.
José Marins (Fundamentado
na entrevista de Severino Dianich, Unisinos, março 2013)
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