terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Decr. Meios Comunicação- Inter Mirifica/Decl. Educação Cristã/ Decr Seminario


# Decreto sobre os meios de comunicação  -INTER MIRIFICA.

Critica: prematuro, moralista, demasiado do primeiro mundo, logo superado.

Aprovado no dia 4 de Dezembro de 1963. 

164 votos contrários

Não foi citado no documento de Medellín

 

# Declaração: GRAVISSIMUM EDUCACIONIS

CRITICA: Não apresenta nada de novo.

Aprovado no dia 28 de Outubro de 1965

35 votos contrarios.

@Citado en Medellín 6 vezes.

 

#  Decreto OPTATAM TOTIUS – SOBRE OS SEMINARIOS

              Nota: É um documento medíocre. Não trás grandes novidades. Evidentemente há melhores propostas do que as feitas no tempo da criação dos seminários depois do Concilio de Trento.

Alguns pontos melhores:

Ø  Que haja pluralismo  na formação sacerdotal.

Ø  Na programação dos estudos deve entrar a história da Salvação, a preparação Bíblica e Patrística, assim como uma constante atualização sobre temas modernos.

Ø  Valer-se na formação dos seminaristas, das ajudas que hoje  oferecem as ciências pedagógicas, psicológica e sociais.

Ø  Manter uma perspectiva das necessidades da Igreja Universal.

 

Aprovado no dia 28 de Outubro de 1965. Votos contrarios 3.

Citado en Medellín 22 vezes.


# Decreto APOSTOLICAM ACTUOSITATEM – SOBRE OS LEIGOS

+ El Concilio convoca los laicos masculinos, después también las mujeres y finalmente los matrimonios como “auditores”, y hasta los escucha en la asamblea magna.

PUNTOS

 

+ Nada de novo[i] como documento. A novidade foi haver convocado leigos masculinos e depois também mulheres e finalmente casais como “auditores” (ouvintes) no concilio e dois leigos um italiano, Vitorio Veronesi e outro francês, Jean Gitton puderam falar à Assembleia Conciliar, na Basílica de S. Pedro.

 

Aprovado no dia 18 de Novembro de 1965.

Votos contrarios 2.

Citado en Medellín 9 vezes.  

 

 



[i] Comenta Comblin:”Para muchos obispos, los laicos eran católico insuficientemente formados, quiere decir, no suficientemente clericalizados”

Conc.Vat. II. Decreto Ecumenismo. Unitatis Redintegratio


DECRETO SOBRE ECUMENISMO -  UNITATIS REDINTEGRATIO

SUBLINHANDO.

Ø  Preocupar-se pelo restabelecimento da unidade entre os cristãos é um dos propósitos principais do Vaticano II. A divisão entre nós contradiz a vontade de Deus e é motivo de escândalo.

Ø  Aumenta sempre mais o número de pessoas  e comunidades com um vivo desejo de união ecumênica.

Ø  Na Igreja de Jesus surgiram divisões, mas quem nasce agora em tais comunidades divididas não pode ser ajuda de pecado e a nossa Igreja católica os abraça com respeito e amor.

Ø  Elementos fundamentais que constituem a Igreja como a graça, as Escrituras, a fé, o batismo podem também encontrar-se fora das estruturas da Igreja católica.

Ø  Os católicos identificar tudo o que dentro da Igreja precisa ser corrigido para que se possa caminhar no sendeiro da união e mutuo entendimento no que é essencial à fé e missão cristã. A responsabilidade para restabelecer a unidade da  Igreja de Jesus afeta a todos: pastores e fieis.

Ø  A Igreja necessita reformar-se continuamente, tanto na disciplina eclesiástica, como no modo de anunciar a doutrina, que não pode ser confundido com a substancia da própria doutrina.

Ø  Não há verdadeiro ecumenismo sem conversão interior.  Por isso devemos implorar ao Espírito a graça da humildade, da fraternidade e da aproximação recíproca.

Ø  Os católicos devem adquirir um conhecimento adequado da doutrina, da liturgia e da psicologia religiosa dos demais cristãos

Ø  Ao expor a doutrina, tenha-se em consideração  que há uma hierarquia nas verdades, segundo o diverso nexo que guardam com o fundamento da fé. Existem aspectos que são inegociáveis e outros que podem ser considerados de diferentes maneiras. As expressões de fé não tem que estar ligadas às formulações ocidentais.

Ø  As comunidades cristãs não católicas são Igreja. O ecumenismo é constitutivo para a Igreja de Jesus. Sem um aprofunda renovação eclesial não há possibilidade de um verdadeiro caminho ecumênico. A Igreja católica, quanto mais se encerra em posições de autoritarismo e dogmatismo, sempre mais insiste nas suas pretensões de hegemonia, de nostalgia do sistema de “cristiandade”, onde não há lugar para diálogo e colaboração com outras Igrejas.

Ø  O critério definitivo da comunhão é a plenitude dos dons messiânicos presentes nas Igrejas.

Ø  Reconstruir a unidade não é uma “volta” das outras tradições religiosas católicas, senão diálogo respeitoso entre todos e particularmente com a Igreja Católica. Não é um retorno às estruturas da Igreja Católica Romana, mas um caminho de conversão em direção a Cristo.

Ø  Não poucas Igrejas orientais foram fundadas pelos próprios apóstolos.  É conhecida  dessas tradições cristãs, a piedade especialmente eucarística, a devoção à Virgem, a tradição monástica.

Ø  As Igrejas que se separaram de Roma no Ocidente conservam especiais laços de afinidade com a Igreja Católica em razão do longo período transcorrido nos séculos passados dentro da mesma comunhão. Existem, entretanto, infelizmente e ainda, importantes divergências não só psicológicas, senão também doutrinais.

Ø  Ao mencionar que o que constitui a Igreja de Cristo, a Lumen Gentium diz que tais elementos “subsistem” na Igreja Católica, mas não afirma que “somente” podem ser encontrados nela[i]. A teologia deve, de agora em diante, ser ensina numa perspectiva ecumênica.

 

O decreto sobre o Ecumenismo foi aprovado com 2137 votos.

 Votos contrários, 11.

Promulgado no dia 21 de Novembro de 1964.



[i] En 1995, Doc. Ut unum sint, Juan Pablo II pide a los teólogos de las diferentes comunidades cristianas que ayuden a reformular el ejercicio del primado petrino afín de que no sea un obstáculo para la unión de los cristianos…

Con.Vat II. Decr. Orientalium Ecclesiarum.


 

 

#  Decreto ORIENTALIUM ECCLESIARUM ,

+ La Iglesia latina no es superior a la oriental. O rito da Igr. Oriental no es secundário

+  Nos ritos e tradições das Igrejas Orientais, gozam de uma venerável antiguidade. Nelas resplandece a tradição apostólica, que é parte de toda a Igreja.

+ A unidade no Espírito Santo, a única fe dos fieis orientais resplandece na diversidade dos seus ritos.  O Concilio respeita integralmente essas tradições de cada um desses ritos.

+ Há uma diversidade litúrgica, disciplinar e de tradições nas Igrejas do Oriente e Ocidente. Todas elas estão confiadas ao serviço de um único Sumo Pontífice, gozando todas de igual dignidade, de iguais direitos  e estando todas ligadas também pelas mesmas obrigações.

+ Os  orientais podem e devem conservar seus próprios ritos.

+ Os Patriarcas orientais, sea qual seja sua prioridade histórica, deixando a salvo as precedências de honra, são todos iguais na dignidade patriarcal. Sendo a instituição patriarcal uma forma tradicional de governo, a Igreja deseja que, onde seja necessário se erijam novos patriarcados.

+ Restabeleça-se a disciplina da confirmação, vinda desde tempos muito antigos. Todos os sacerdotes orientais podem conferir a confirmação, a todos os fiéis de qualquer rito. O mesmo se diga dos sacerdotes  do rito latinos

 

Aprovado no dia 21 de Novembro de 1964.

39 votos contrários.

       @ No esta citado em Medellín

Concilio Vaticano II. Declaração Nostra Aetate (Religiões não cristâs)


#  Declaração  NOSTRA AETATE – sobre as religiões não cristãs.

 

PUNTOS PRINCIPAIS

Ø  As pessoas humanas têm uma só origem e um só fim. As diferentes religiões devem dar-lhes  a resposta sobre os grandes problemas da vida, morte, destino humano, o conhecimento do sagrado na história humana

Ø  A Igreja valoriza a experiência dos não-cristãos e tudo que existe de sagrado e de verdadeiro nas religiões.

Ø  Exorta aos católicos  para que, mediante o diálogo e a colaboração se consagrem ao desenvolvimento dos valores que existem nos seguidores dos outros credos.

Ø  A Igreja olha com apreço aos muçulmanos, cujas crenças têm pontos de contato com a tradição hebreo-cristã e exorta a todos que esqueçam as inimizades passadas e promovam a justiça e a paz.

Ø  A Igreja reconhece  que os começos da sua fé se encontram na estirpe de Abraão; recorda que recebeu o Antigo Testamento por meio daquele povo. Tem consciência de que Jesus , segundo a carne,  procede do judaísmo, assim também Maria e os Apóstolos.

Ø  Mesmo que a maioria dos judeus se negaram a aceitar o Evangelho, continuam sendo muito queridos por Deus.

Ø  Em razão dos laços especiais que ligam cristãos e judeus, o Concilio recomenda o mútuo conhecimento e a mútua estima.  

Ø  Os judeus, como povo, não são responsáveis pela morte de Cristo

Ø  A Igreja é contra o anti-semitismo.

Ø  Nada de específico se disse sobre as grandes religiões africanas e nativas das ilhas do Pacífico, da América Latina, etc. Embora se afirme algo genérico e importante: - A Igreja não aceita as teorias discriminatórias, condena toda perseguição por motivos de raça, de cor, de condições sociais ou de religião.

 

Ø  APROVADO no dia 28 DE OUTUBRO DE 1965.

Ø  Votos contrarios  88

Ø  Citado en Medellín 1 vez.

 

Vaticano II. Decreto Ad Gentes


 

I)   # Decreto  AD GENTES- Sobre as Missões.

 MENCIONA particularmente:

Ø  Afirmou a missão do Filho, do Espírito e da Igreja a serviço da meta fundamental de tudo, o Reinado de Deus.

Ø  Toda a Igreja é uma comunidade missionaria e uma missão comunitária. Então não somente os presbíteros e religiosos/as participam do trabalho missionário, mas também os leigos.

Ø  A Igreja local é responsável de enviar missionários, não as congregações religiosas, os institutos missionários, os movimentos apostólicos, etc.

Ø  Todas as religiões são companheiras peregrinação rumo ao Reino. Os inimigos não são as outras religiões, mas a opressão, o desrespeito às pessoas, o fechamento ao apelo de Deus.

Ø  A responsabilidade missionaria é um processo e não um evento isolado. Significa: 1) saída de um modelo histórico, não transposição dele; 2) entrar em contato com realidades onde ainda não aconteceu o primeiro anuncio; 3) diálogo com as pessoas às quais se foi enviado; 4) identificação das sementes do Verbo e das preparações evangélicas que já existem em toda raça e cultura; 5) descodificar-se para entender o código das novas realidades; 6) testemunho de vida particularmente de serviço e prioridade aos mais necessitados, experiência da caridade, apreço à vida, apreço à dignidade humana e liberdade das pessoas; 7) apresentação da mensagem de Jesus por atitudes e palavras até ir formando pequenas comunidades de discípulos do Ressuscitado.

Ø  Aparece, como novidade, a terminologia das regiões pos –cristãs no mundo moderno (descristianizado)

Ø  Los que recebem o evangelho se evangelizam quando têm que comunicar, pro sua vez, o que receberam

Ø  Ninguém é missionário de um movimento ou congregação religiosa, mas da proposta de Jesus como Igreja

Ø  Retoma-se o que o Concílio de Trento não havia alcançado tratar, porque esteve ocupado com o rompimento provocado pela Reforma Protestante e pela urgência de uma reforma da Igreja, tantas vezes deixada para depois: - Não se considerou seriamente o desafio provocado pela Modernidade, o deslocamento do eixo do Mediterrâneo ao Atlântico, por obra dos navegadores portugueses e espanhóis e a imensa tarefa missionara que se abria na África e na Ásia e mais particularmente nas Américas.

Ø  O compromisso missionário, no caso da América Latina e do Caribe, não apareceu claramente como uma Igreja que se colocava ao lado da libertação das populações nativas; e na área portuguesa, ao lado da causa dos escravos negros.

No final de Trento (1563) a América latina e Caribe já tinha recebido milhares de missionários franciscanos, jesuítas, dominicanos, agostinianos, carmelitas, etc. e contava com três dezenas de dioceses tendo celebrado concílios locais e provinciais, se tomou o profetismo de Bartolomeu de Las Casas como inoportuno e contra os missionários. Não entendiam que a conquista da América para a Igreja Católica entrará em confronto com os colonizadores e, em última instância, com os governos de Espanha e Portugal

Ø  O documento “ad Gentes” não considerou o deslocamento do acontecimento eclesial ao novo mundo da América e da Australia, assim como da Asia e da Africa, nem avaliou o crescimento do Islamismo no mundo.

Ø  Há uma mudança significativa: das perspectivas: dos territórios de missão à natureza missionária da Igreja (AG 2, DAp 213); da missão AD GENTES à missão INTER GENTES; do monopólio “da salvação” à graça universal da salvação.

Ø  Não se tratou de colocar a Igreja local ao redor da Igreja Universal, mas o contrário.

 

Aprovado no dia  7 de Dezembro de 1965.

Votos contrários 5

       Citado em Medellín 8 vezes

Vaticano II. Decreto Christus Dominus. Os bispos


 

 

# Decreto  CHRISTUS DOMINUS, sobre os bispos.

PONTOS FORTES

Ø  A ordem dos bispos sucede ao Colégio apostólico. Unidos entre si e com o Romano Pontífice, são responsáveis pela Igreja toda (Cap 1).

Ø  Os bispos presidem uma Igreja local (n.26 de Lumen Gentium), em comunhão com os demais bispos e o Romano Pontífice.

Ø  Deve-se estabelecer as Conferencias Episcopais. Existirão Sínodos episcopais (deliberativos ou consultivos) realizados periodicamente.

Ø  A Cúria Romana será internacionalizada, com membros de diversas partes do mundo.

Ø  O bispo se considere sempre junto com o seu presbitério (Serão instituídos conselhos presbiterais e pastorais)

Ø  Este decreto, si tomado fora das perspectiva do Cap.III da L.G., particularmente os números 21 ao 27, perde a insistência sobre o que foi a grande força do Concilio em relação ao episcopado: São distinguidos por um sacramento, ligados diretamente a Cristo  (não vigários do Papa), presidem uma Igreja local, são também responsáveis pela Igreja Universal, sempre considerados junto com o seu presbitério e em comunhão com o Romano Pontífice.

 

Aprovado no dia 28 de Outubro de 1965.

Dois votos contrários

@ Citado 12 vezes em Medellín.

Concilio Vaticano II - DECLARAÇÃO SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA


DECLARAÇÃO SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA
 

PONTOS PRINCIPAIS

Ø  Reconhecimento do valor intocável da pessoa humana e suas convicções, mesmo quando equivocadas.

Ø  Condena toda discriminação, particularmente quando por razão

                  Religiosa.

Ø  Ninguém pode ser forçado a agir contra sua própria consciência u  pode ser impedido de agir de acordo com ela (Cap 1)

Ø  A liberdade religiosa é direito dos indivíduos e também das comunidades. Os pais têm direito de educar seus filhos segundo  suas próprias convicções religiosas e de escolher escolas e outros meios educativos que correspondam à sua fé (Cap 1)

Ø  É dever do Estado tutelar a liberdade religiosa de todos os cidadãos, mesmo quando  a algum grupo religioso , por particulares circunstâncias, seja atribuída uma determinada posição civil. Sempre porem, não é lícito a uma sociedade civil impor a profissão ou negação de um determinado credo religioso, nem fazer discriminação alguma entre os cidadãos por razões da fé religiosa (Cap 1)

-    A violência em nome da fé, cauda dano à mesma fé. Jesus nunca impôs com violência a verdade que proclamava.

-    Não se propõe a liberdade só para a Igreja Católica, mas para todas as religiões, pois elas são detentoras de direitos humanos e políticos.

-     A dignidade da pessoa humana é um dado da revelação. Toda pessoa humana deve responder a Deus livremente, ninguém pode ser obrigado a abraçar a fé contra a sua vontade (Cap 2)

-    O processo de união da família humana universal exige que a liberdade religiosa seja juridicamente

 

 Promulgada finalmente no dia 7 de Dezembro de 1965.

70 votos contrários.

Não está  citada em Medellín.