I)
# Decreto AD GENTES- Sobre as Missões.
MENCIONA particularmente:
Ø
Afirmou a missão do Filho, do Espírito e da Igreja a
serviço da meta fundamental de tudo, o Reinado de Deus.
Ø
Toda a Igreja é uma comunidade missionaria e uma
missão comunitária. Então não somente os presbíteros e religiosos/as participam
do trabalho missionário, mas também os leigos.
Ø
A Igreja local é responsável de enviar missionários,
não as congregações religiosas, os institutos missionários, os movimentos
apostólicos, etc.
Ø Todas as religiões são
companheiras peregrinação rumo ao Reino. Os inimigos não são as outras
religiões, mas a opressão, o desrespeito às pessoas, o fechamento ao apelo de
Deus.
Ø
A responsabilidade missionaria é um processo e não um evento isolado.
Significa: 1) saída de um modelo histórico, não transposição dele; 2) entrar em
contato com realidades onde ainda não aconteceu o primeiro anuncio; 3) diálogo com
as pessoas às quais se foi enviado; 4) identificação das sementes do Verbo e
das preparações evangélicas que já existem em toda raça e cultura; 5)
descodificar-se para entender o código das novas realidades; 6) testemunho de
vida particularmente de serviço e prioridade aos mais necessitados, experiência
da caridade, apreço à vida, apreço à dignidade humana e liberdade das pessoas;
7) apresentação da mensagem de Jesus por atitudes e palavras até ir formando
pequenas comunidades de discípulos do Ressuscitado.
Ø
Aparece, como novidade, a terminologia das regiões pos –cristãs no mundo
moderno (descristianizado)
Ø
Los que recebem o evangelho se evangelizam quando têm que comunicar, pro
sua vez, o que receberam
Ø
Ninguém é missionário de um movimento ou congregação religiosa, mas da
proposta de Jesus como Igreja
Ø Retoma-se o que o Concílio de Trento não
havia alcançado tratar, porque esteve ocupado com o rompimento provocado pela
Reforma Protestante e pela urgência de uma reforma da Igreja, tantas vezes
deixada para depois: - Não se considerou seriamente o desafio provocado pela
Modernidade, o deslocamento do eixo do Mediterrâneo ao Atlântico, por obra dos
navegadores portugueses e espanhóis e a imensa tarefa missionara que se abria
na África e na Ásia e mais particularmente nas Américas.
Ø O compromisso missionário, no caso da
América Latina e do Caribe, não apareceu claramente como uma Igreja que se
colocava ao lado da libertação das populações nativas; e na área portuguesa, ao
lado da causa dos escravos negros.
No final de
Trento (1563) a América latina e Caribe já tinha recebido milhares de
missionários franciscanos, jesuítas, dominicanos, agostinianos, carmelitas,
etc. e contava com três dezenas de dioceses tendo celebrado concílios locais e
provinciais, se tomou o profetismo de Bartolomeu de Las Casas como inoportuno e
contra os missionários. Não entendiam que a conquista da América para a Igreja
Católica entrará em confronto com os colonizadores e, em última instância, com
os governos de Espanha e Portugal
Ø O documento “ad Gentes” não considerou o
deslocamento do acontecimento eclesial ao novo mundo da América e da Australia,
assim como da Asia e da Africa, nem avaliou o crescimento do Islamismo no
mundo.
Ø Há
uma mudança significativa: das perspectivas: dos territórios de missão à
natureza missionária da Igreja (AG 2, DAp 213); da missão AD GENTES à missão
INTER GENTES; do
monopólio “da salvação” à graça universal da salvação.
Ø Não se tratou de colocar a Igreja local
ao redor da Igreja Universal, mas o contrário.
Aprovado no dia
7 de Dezembro de 1965.
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