DECLARAÇÃO SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA
PONTOS PRINCIPAIS
Ø
Reconhecimento do valor intocável da pessoa humana e suas convicções,
mesmo quando equivocadas.
Ø
Condena toda discriminação, particularmente quando por razão
Religiosa.
Ø
Ninguém pode ser forçado a agir contra sua própria consciência u pode ser impedido de agir de acordo com ela
(Cap 1)
Ø
A liberdade religiosa é direito dos indivíduos e também das comunidades.
Os pais têm direito de educar seus filhos segundo suas próprias convicções religiosas e de
escolher escolas e outros meios educativos que correspondam à sua fé (Cap 1)
Ø
É dever do Estado tutelar a liberdade religiosa de todos os cidadãos,
mesmo quando a algum grupo religioso ,
por particulares circunstâncias, seja atribuída uma determinada posição civil.
Sempre porem, não é lícito a uma sociedade civil impor a profissão ou negação
de um determinado credo religioso, nem fazer discriminação alguma entre os
cidadãos por razões da fé religiosa (Cap 1)
-
A violência em nome da fé, cauda dano à mesma fé. Jesus nunca impôs com
violência a verdade que proclamava.
-
Não se propõe a liberdade só para a Igreja Católica, mas para todas as
religiões, pois elas são detentoras de direitos humanos e políticos.
-
A dignidade da pessoa humana é um
dado da revelação. Toda pessoa humana deve responder a Deus livremente, ninguém
pode ser obrigado a abraçar a fé contra a sua vontade (Cap 2)
-
O processo de união da família humana universal exige que a liberdade
religiosa seja juridicamente
Promulgada finalmente no dia 7 de Dezembro de
1965.
70 votos contrários.
Não está
citada em Medellín.
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