terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Concilio Vaticano II - DECLARAÇÃO SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA


DECLARAÇÃO SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA
 

PONTOS PRINCIPAIS

Ø  Reconhecimento do valor intocável da pessoa humana e suas convicções, mesmo quando equivocadas.

Ø  Condena toda discriminação, particularmente quando por razão

                  Religiosa.

Ø  Ninguém pode ser forçado a agir contra sua própria consciência u  pode ser impedido de agir de acordo com ela (Cap 1)

Ø  A liberdade religiosa é direito dos indivíduos e também das comunidades. Os pais têm direito de educar seus filhos segundo  suas próprias convicções religiosas e de escolher escolas e outros meios educativos que correspondam à sua fé (Cap 1)

Ø  É dever do Estado tutelar a liberdade religiosa de todos os cidadãos, mesmo quando  a algum grupo religioso , por particulares circunstâncias, seja atribuída uma determinada posição civil. Sempre porem, não é lícito a uma sociedade civil impor a profissão ou negação de um determinado credo religioso, nem fazer discriminação alguma entre os cidadãos por razões da fé religiosa (Cap 1)

-    A violência em nome da fé, cauda dano à mesma fé. Jesus nunca impôs com violência a verdade que proclamava.

-    Não se propõe a liberdade só para a Igreja Católica, mas para todas as religiões, pois elas são detentoras de direitos humanos e políticos.

-     A dignidade da pessoa humana é um dado da revelação. Toda pessoa humana deve responder a Deus livremente, ninguém pode ser obrigado a abraçar a fé contra a sua vontade (Cap 2)

-    O processo de união da família humana universal exige que a liberdade religiosa seja juridicamente

 

 Promulgada finalmente no dia 7 de Dezembro de 1965.

70 votos contrários.

Não está  citada em Medellín.

Nenhum comentário:

Postar um comentário