# Decreto CHRISTUS DOMINUS, sobre os bispos.
PONTOS
FORTES
Ø
A ordem dos bispos sucede ao Colégio apostólico. Unidos entre si e com o
Romano Pontífice, são responsáveis pela Igreja toda (Cap 1).
Ø
Os bispos presidem uma Igreja local (n.26 de Lumen Gentium), em comunhão
com os demais bispos e o Romano Pontífice.
Ø
Deve-se estabelecer as Conferencias Episcopais. Existirão Sínodos
episcopais (deliberativos ou consultivos) realizados periodicamente.
Ø
A Cúria Romana será internacionalizada, com membros de diversas partes
do mundo.
Ø
O bispo se considere sempre junto com o seu presbitério (Serão
instituídos conselhos presbiterais e pastorais)
Ø
Este decreto, si tomado fora das perspectiva do Cap.III da L.G.,
particularmente os números 21 ao 27, perde a insistência sobre o que foi a
grande força do Concilio em relação ao episcopado: São distinguidos por um
sacramento, ligados diretamente a Cristo
(não vigários do Papa), presidem uma Igreja local, são também
responsáveis pela Igreja Universal, sempre considerados junto com o seu
presbitério e em comunhão com o Romano Pontífice.
Aprovado no dia 28 de
Outubro de 1965.
Dois votos contrários
@ Citado 12 vezes em
Medellín.
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