terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Vaticano II. Decreto Christus Dominus. Os bispos


 

 

# Decreto  CHRISTUS DOMINUS, sobre os bispos.

PONTOS FORTES

Ø  A ordem dos bispos sucede ao Colégio apostólico. Unidos entre si e com o Romano Pontífice, são responsáveis pela Igreja toda (Cap 1).

Ø  Os bispos presidem uma Igreja local (n.26 de Lumen Gentium), em comunhão com os demais bispos e o Romano Pontífice.

Ø  Deve-se estabelecer as Conferencias Episcopais. Existirão Sínodos episcopais (deliberativos ou consultivos) realizados periodicamente.

Ø  A Cúria Romana será internacionalizada, com membros de diversas partes do mundo.

Ø  O bispo se considere sempre junto com o seu presbitério (Serão instituídos conselhos presbiterais e pastorais)

Ø  Este decreto, si tomado fora das perspectiva do Cap.III da L.G., particularmente os números 21 ao 27, perde a insistência sobre o que foi a grande força do Concilio em relação ao episcopado: São distinguidos por um sacramento, ligados diretamente a Cristo  (não vigários do Papa), presidem uma Igreja local, são também responsáveis pela Igreja Universal, sempre considerados junto com o seu presbitério e em comunhão com o Romano Pontífice.

 

Aprovado no dia 28 de Outubro de 1965.

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@ Citado 12 vezes em Medellín.

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