terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Con.Vat II. Decr. Orientalium Ecclesiarum.


 

 

#  Decreto ORIENTALIUM ECCLESIARUM ,

+ La Iglesia latina no es superior a la oriental. O rito da Igr. Oriental no es secundário

+  Nos ritos e tradições das Igrejas Orientais, gozam de uma venerável antiguidade. Nelas resplandece a tradição apostólica, que é parte de toda a Igreja.

+ A unidade no Espírito Santo, a única fe dos fieis orientais resplandece na diversidade dos seus ritos.  O Concilio respeita integralmente essas tradições de cada um desses ritos.

+ Há uma diversidade litúrgica, disciplinar e de tradições nas Igrejas do Oriente e Ocidente. Todas elas estão confiadas ao serviço de um único Sumo Pontífice, gozando todas de igual dignidade, de iguais direitos  e estando todas ligadas também pelas mesmas obrigações.

+ Os  orientais podem e devem conservar seus próprios ritos.

+ Os Patriarcas orientais, sea qual seja sua prioridade histórica, deixando a salvo as precedências de honra, são todos iguais na dignidade patriarcal. Sendo a instituição patriarcal uma forma tradicional de governo, a Igreja deseja que, onde seja necessário se erijam novos patriarcados.

+ Restabeleça-se a disciplina da confirmação, vinda desde tempos muito antigos. Todos os sacerdotes orientais podem conferir a confirmação, a todos os fiéis de qualquer rito. O mesmo se diga dos sacerdotes  do rito latinos

 

Aprovado no dia 21 de Novembro de 1964.

39 votos contrários.

       @ No esta citado em Medellín

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