# Decreto ORIENTALIUM ECCLESIARUM ,
+ La Iglesia latina no es superior a
la oriental. O rito da Igr. Oriental
no es secundário
+ Nos ritos e tradições das Igrejas Orientais,
gozam de uma venerável antiguidade. Nelas resplandece a tradição apostólica,
que é parte de toda a Igreja.
+ A unidade no Espírito
Santo, a única fe dos fieis orientais resplandece na diversidade dos seus
ritos. O Concilio respeita integralmente
essas tradições de cada um desses ritos.
+ Há uma diversidade litúrgica,
disciplinar e de tradições nas Igrejas do Oriente e Ocidente. Todas elas estão
confiadas ao serviço de um único Sumo Pontífice, gozando todas de igual
dignidade, de iguais direitos e estando
todas ligadas também pelas mesmas obrigações.
+ Os orientais podem e devem conservar seus próprios
ritos.
+ Os Patriarcas
orientais, sea qual seja sua prioridade histórica, deixando a salvo as
precedências de honra, são todos iguais na dignidade patriarcal. Sendo a
instituição patriarcal uma forma tradicional de governo, a Igreja deseja que,
onde seja necessário se erijam novos patriarcados.
+ Restabeleça-se a disciplina
da confirmação, vinda desde tempos muito antigos. Todos os sacerdotes orientais
podem conferir a confirmação, a todos os fiéis de qualquer rito. O mesmo se
diga dos sacerdotes do rito latinos
Aprovado
no dia 21 de Novembro de 1964.
39 votos contrários.
@ No esta
citado em Medellín
Nenhum comentário:
Postar um comentário