terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Decr. Presbyterorum Ordinis.


 

# Decreto PRESBYTERORUM ORDINIS

PONTOS ESPECIAIS

Ø  O presbítero não se ocupará somente da celebração eucarística, mas também do serviço profético da Palavra, da direção pastoral e tem responsabilidade de acompanhar a comunidade da Igreja particular, juntamente com os demais presbíteros, coordenados pelos bispos.

Ø  O bispo deve sempre ser pensando e agir com o presbitério.

Ø  Cada presbítero é ordenado para toda a missão pastoral e não somente para uma tarefa específica da comunidade, como economia, diplomacia, ensino.

Ø  Todos os presbíteros estão unidos entre eles como presbitério, formando um corpo ministério, unidos ao bispo, a serviço dos fieis.

Ø  Os presbíteros não estão acima dos fieis (O Povo de Deus), mas a serviço deles.

Ø  A espiritualidade do presbítero vem da sua caridade pastoral. Presidindo os sacramentos, anunciando a Palavra de Deus, acompanhando  pastoralmente o povo de Deus ele cresce em comunhão com o próprio Jesus, identificado com Ele, o Pastor.

Ø  É mais indicado designar este ministério como presbiteral e não sacerdotal, mas não reduzi-lo somente à missão sacramental, devocional.

Ø  A espiritualidade do presbítero não é monástica, mas do serviço pastoral

Ø  O celibato não é da natureza do sacerdócio. O presbítero da Igreja oriental que não é celibatário não é inferior aos da Igreja Ocidental, celibatários.

Ø  Os presbíteros podem  dedicar-se a trabalhos manuais ou outros, como forma de presença junto ao povo

Ø  O ministério dos presbíteros é insubstituível: "Juntamente com os fiéis, são discípulos do Senhor (…) Regenerados com todos na fonte do Batismo, os presbíteros são irmãos entre os irmãos, membros de um só e mesmo corpo de Cristo cuja edificação a todos pertence" (n. 9).

 

Aprovado no dia 28 de Outubro de 1965.
 Votos contrarios 3.

 Citado en Medellín 34 vezes.

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