# Decreto PRESBYTERORUM
ORDINIS
PONTOS
ESPECIAIS
Ø
O presbítero não se ocupará somente da celebração eucarística, mas
também do serviço profético da Palavra, da direção pastoral e tem
responsabilidade de acompanhar a comunidade da Igreja particular, juntamente
com os demais presbíteros, coordenados pelos bispos.
Ø
O bispo deve sempre ser pensando e agir com o presbitério.
Ø
Cada presbítero é ordenado para toda a missão pastoral e não somente
para uma tarefa específica da comunidade, como economia, diplomacia, ensino.
Ø
Todos os presbíteros estão unidos entre eles como presbitério, formando
um corpo ministério, unidos ao bispo, a serviço dos fieis.
Ø
Os presbíteros não estão acima dos fieis (O Povo de Deus), mas a serviço
deles.
Ø
A espiritualidade do presbítero vem da sua caridade pastoral. Presidindo
os sacramentos, anunciando a Palavra de Deus, acompanhando pastoralmente o povo de Deus ele cresce em
comunhão com o próprio Jesus, identificado com Ele, o Pastor.
Ø
É mais indicado designar este ministério como presbiteral e não
sacerdotal, mas não reduzi-lo somente à missão sacramental, devocional.
Ø
A espiritualidade do presbítero não é monástica, mas do serviço pastoral
Ø
O celibato não é da natureza do sacerdócio. O presbítero da Igreja
oriental que não é celibatário não é inferior aos da Igreja Ocidental,
celibatários.
Ø
Os presbíteros podem dedicar-se a
trabalhos manuais ou outros, como forma de presença junto ao povo
Ø
O ministério dos presbíteros é insubstituível: "Juntamente com os
fiéis, são discípulos do Senhor (…) Regenerados com todos na fonte do Batismo,
os presbíteros são irmãos entre os irmãos, membros de um só e mesmo corpo de
Cristo cuja edificação a todos pertence" (n. 9).
Aprovado no dia 28 de Outubro
de 1965.
Votos contrarios 3.
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