# Decreto PERFECTAE CARITATIS,
sobre a Vida Religiosa.
PUNTOS FORTES
Ø
Desde os primeiros tempos houvefieis que quiseram seguir a Cristo consagrando-se a Ele mediante os conselhos
evangélicos e enriquecendo a Igeja com
varias famílias religiosas.
Ø
A renovação da vida religiosa implica a fidelidade às origens, mas
também adaptação dos institutos, segundo estas normas: a) o seguimento de
cristo deve ser a regra suprema; b) todo instituto deve ser fiel ao seu próprio
espírito e à sua própria fisionomia; c) deverá participar da vida da
Igreja e suas iniciativas; d) assegurar aos
próprios membros o conhecimento adequado
as condições, aos tempos e necessidades da igreja, e) cuidar da renovação do
espírito antes que da renovação das formas externas do apostolado.
Ø
O modo de vida e de governo dos institutos religiosos deve ser adequado
às atuais condições psicológicas, culturais e sociais. Por isso façam uma
revisão das constituições.
Ø
A regra suprema para a vida religiosa não são as próprias Constituições,
senão a pessoa de Cristo. Todas as estruturas da vida religiosa devem ser
atualizadas
Ø
Os religiosos “irmãos” (não ordenados presbíteros) têm os mesmos
direitos na vida comunitária religiosa para eleger e ser elegidos
Ø
A identidade dos religiosos privilegia em primeiro lugar o eclesial, a
comunhão na caridade (o que corresponde
à graça, à salvação).
Ø
Os religiosos não são uma organização de pessoas mais perfeitas da
Igreja. O centro da vida para os religiosos, como para todos os batizados é ser
Povo de Deus.
Ø
Uma congregação pode desaparecer no caso que sua missão histórica ou
carisma específico tenha sido cumprido ou porque se chegou a uma incapacidade
para enfrentar os retos das novas situações e necessidades dos serviços
eclesiais.
Ø
Os institutos religiosos adaptem suas obras às necessidades dos tempos e
da Igreja, abandonando aquelas iniciativas que não correspondam ao espírito do
instituto. Cultive-se o espírito missionário.
Ø
Os Institutos seculares, que implicam a profissão dos conselhos evangélicos,
conferem uma consagração que os obriga, dentro do respeito à sua fisionomia própria, a buscar a Deus com
caridade mais perfeita.
Aprovado no dia 28 de Outubro de 1965.
Votos contrários: 35.
Citado em Medellín 11
vezes.
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