terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Decr. sobre a vida religiosa. Perfectae Caritatis


 

 # Decreto PERFECTAE CARITATIS, sobre a Vida Religiosa.

PUNTOS FORTES

Ø  Desde os primeiros tempos houvefieis que quiseram seguir a Cristo  consagrando-se a Ele mediante os conselhos evangélicos  e enriquecendo a Igeja com varias famílias religiosas.

Ø  A renovação da vida religiosa implica a fidelidade às origens, mas também adaptação dos institutos, segundo estas normas: a) o seguimento de cristo deve ser a regra suprema; b) todo instituto deve ser fiel ao seu próprio espírito e à sua própria fisionomia; c) deverá participar da vida da Igreja  e suas iniciativas; d) assegurar aos próprios  membros o conhecimento adequado as condições, aos tempos e necessidades da igreja, e) cuidar da renovação do espírito antes que da renovação das formas externas do apostolado.

Ø  O modo de vida e de governo dos institutos religiosos deve ser adequado às atuais condições psicológicas, culturais e sociais. Por isso façam uma revisão das constituições.  

Ø  A regra suprema para a vida religiosa não são as próprias Constituições, senão a pessoa de Cristo. Todas as estruturas da vida religiosa devem ser atualizadas

Ø  Os religiosos “irmãos” (não ordenados presbíteros) têm os mesmos direitos na vida comunitária religiosa para eleger e ser elegidos

Ø  A identidade dos religiosos privilegia em primeiro lugar o eclesial, a comunhão na caridade (o que  corresponde à graça, à salvação).

Ø  Os religiosos não são uma organização de pessoas mais perfeitas da Igreja. O centro da vida para os religiosos, como para todos os batizados é ser Povo de Deus.

Ø  Uma congregação pode desaparecer no caso que sua missão histórica ou carisma específico tenha sido cumprido ou porque se chegou a uma incapacidade para enfrentar os retos das novas situações e necessidades dos serviços eclesiais.

Ø  Os institutos religiosos adaptem suas obras às necessidades dos tempos e da Igreja, abandonando aquelas iniciativas que não correspondam ao espírito do instituto. Cultive-se o espírito missionário.

Ø  Os Institutos seculares, que implicam a profissão dos conselhos evangélicos, conferem uma consagração que os obriga, dentro do respeito  à sua fisionomia própria, a buscar a Deus com caridade mais perfeita.

 

Aprovado  no dia 28 de Outubro de 1965.

Votos contrários: 35.

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